Como proceder na demissão de funcionário em serviço militar, que esta dando continuidade na carreira militar e não retornou a empresa?
O empregado ao se afastar em cumprimento ao serviço militar tem seu contrato de trabalho interrompido, durante o cumprimento obrigatório.
Terminado o tempo de cumprimento obrigatório, o empregado se obriga, dentro de trinta dias contados da data em que ocorrer a baixa, a comunicar ao empregador, da sua intenção de retornar ao cargo ou da intenção de não retornar.
A continuidade na carreira militar é manifesto intencional do não retorno, devendo solicitar o pedido de dispensa ou se sujeitar à caracterização de abandono de emprego (CLT art. 472).
FONTE: Consultoria CENOFISCO