Contratação de funcionário por hora
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Empresa pretender contratar um funcionário por hora, qual o mínimo de horas pode ser contratado. Caso não faça nenhuma hora no mês, qual deve ser o pagamento. Qual a base legal?

Informamos que não há mínimo em uma jornada de trabalho, apenas o máximo que é de 8(oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanis e 220 (duzentos e vinte) horas mês.

A legislação é omissa neste sentido, contudo, no mês que não houver trabalho entende-se que a remuneração do mês deve ser garantida ao empregado uma vez que não se trata de falta injustificada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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