Doméstica que está de licença- maternidade tem direito a 3 quotas do salário família. Nesse caso a contribuição patronal é devida pelo patrão. Ocorre que o valor do salário família é maior que a contribuição ao INSS. Como devo proceder?
Informamos que no período de licença-maternidade da empregada doméstica, o empregador se obriga a efetuar o recolhimento patronal, bem como FGTS.
Caso o valor do salário-família seja superior ao recolhimento previdenciário, o empregador deverá efetuar a compensação mensalmente até liquidar esses valores, mesmo após o retorno da licença-maternidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO