Empresa pode restituir os valores pagos a titulo de complementação do auxilio doença pago ao funcionário por determinação da Convenção Coletiva?
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A complementação do auxílio-doença, paga pelo empregador, é obrigatória quando prevista em documento sindical (ACT/CCT). O benefício quando proporcionado a totalidade dos colaboradores não há incidências nos termos do art. 214 do RPS, pelo Decreto 3.048/1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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