Falta ao trabalho por gravidez sem comprovação
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Funcionária vem faltando constantemente e informa que está grávida e não comprova por meio de atestado médico. Como proceder para comprovar?

Informamos que o art. 391, § 4º, inciso II da CLT, determina que é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo 6 consultas médicas e exames complementares.

Contudo não é possível a empresa exigir o pré-natal e os atestados, assim na falta de comprovação das ausências serão concedidas faltas.

A funcionária gestante não poderá ser dispensada sem justa causa, mas poderá ser dispensada por justa causa.

Poderá o empregador proceder á concessão de 3 advertências pelo motivo de faltas não justificadas, de agora em diante, a cada vez que falta e não justifica.

Se ainda com as advertências a empregada continuar faltando sem justificativa, a empresa poderá conceder duas ou três suspensões até proceder a dispensa por justa causa.

Vale frisar que mesmo aplicando toda essa cautela de advertência ou suspensão, em caso de reclamatória trabalhista, caberá ao juiz decidir o fato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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