Quando o funcionário é transferido de empresas do mesmo grupo porém há diferenças nos benefícios e a empresa que ele está “indo” os benefícios são “menores”, isso pode ser considerado downgrade?
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Informamos que é sim considerada uma redução ou como chamado “downgrade”, portanto ou a empresa não efetua a transferência para outro grupo, ou sendo feita a transferência, os empregados terão equiparação de benefícios.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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