Recebimento de pró-labore
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Sócio aposentado deseja não fazer retirada de pró-labore, mesmo sendo obrigação constante no contrato social, como proceder?

Informamos que não existe procedimentos específicos sobre o pró-labore, bem como obrigação prevista em lei.

Assim o sócio é quem determinará em quais empresas terá a retirada de pró-labore, bem com o valor.

Entendemos que se constar no contrato social que o sócio terá retirada de pró-labore, ele deverá efetuar a retirada, salvo alteração no contrato social.

O aposentado, uma vez que ainda exerça atividade remunerada, deverá contribuir com a Seguridade Social em relação a essa atividade, pois continua sendo um segurado obrigatório perante á Previdência Social.

Orientamos que o sócio verifique o posicionamento junto a receita federal sobre o assunto, pois ainda que não seja obrigatório, poderá ser questionado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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