Sócio aposentado deseja não fazer retirada de pró-labore, mesmo sendo obrigação constante no contrato social, como proceder?
Informamos que não existe procedimentos específicos sobre o pró-labore, bem como obrigação prevista em lei.
Assim o sócio é quem determinará em quais empresas terá a retirada de pró-labore, bem com o valor.
Entendemos que se constar no contrato social que o sócio terá retirada de pró-labore, ele deverá efetuar a retirada, salvo alteração no contrato social.
O aposentado, uma vez que ainda exerça atividade remunerada, deverá contribuir com a Seguridade Social em relação a essa atividade, pois continua sendo um segurado obrigatório perante á Previdência Social.
Orientamos que o sócio verifique o posicionamento junto a receita federal sobre o assunto, pois ainda que não seja obrigatório, poderá ser questionado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO