Rescisão de doméstica optante do FGTS
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Na rescisão de doméstica optante pelo FGTS, poderá sacar o fundo, precisa da chave?

Para o empregado doméstico, todas as obrigações da relação de trabalho, deverá ser informado no eSocial.

Até o final do mês de novembro, o sítio do eSocial estará adequado para gerar todas as contribuições devidas, bem como FGTS.

No DAE (documento de arrecadação do eSocial) serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. O FGTS deverá ser pago em guia específica (GRRF) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS.

A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (www.esocial.gov.br), clicar em “Guia FGTS” (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto: http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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