Afastamento por acidente de trabalho, inferior a 15 dias, dá direito a estabilidade?
Nos termos do art. 118 da Lei 8.213/1991, o trabalhador licenciado por acidente terá estabilidade se ingressar no benefício auxílio-doença previdenciário por determinação do médico perito do INSS.
Inexiste previsão para estabilidade por período inferior a quinze dias, período esse em que o contrato se interrompe, não permitindo dispensa ou pedido de demissão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO