Estabilidade por acidente de trabalho
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Afastamento por acidente de trabalho, inferior a 15 dias, dá direito a estabilidade?

Nos termos do art. 118 da Lei 8.213/1991, o trabalhador licenciado por acidente terá estabilidade se ingressar no benefício auxílio-doença previdenciário por determinação do médico perito do INSS.

Inexiste previsão para estabilidade por período inferior a quinze dias, período esse em que o contrato se interrompe, não permitindo dispensa ou pedido de demissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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