Férias vencidas, indenizadas e proporcionais tem incidência do FGTS no cálculo da rescisão?
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Férias pagas em rescisão, que denominamos indenizadas, não tem incidência de FGTS, sejam elas vencidas ou proporcionais. Já as férias pagas no gozo do empregado tem incidência de FGTS. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 25/2011, artigo 12, inciso I e IX e artigo 13, inciso V.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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