Gratificação paga anualmente por assiduidade deverá compor o salário do funcionário?
Informamos que no caso em questão, em relação a matéria trabalhista e previdenciária, o valor pago de gratificação, seja quando o empregado cumpre metas estabelecidas, ou por assiduidade, etc., mesmo que pago uma vez por ano, integra o salário, pois o art. 457, § 1º da CLT, determina que integra o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Como pode se verificar pelo artigo supracitado, as gratificações ajustadas, ou seja, aquelas que são pagas mediante uma condição ou mesmo pagas em determinadas épocas, integram o salário do empregado para todos os efeitos legais, inclusive férias, décimo terceiro, etc, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais , tais como INSS e FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO