A nova lei do aviso prévio prorroga o tempo para cada ano de trabalho o funcionário ganha mais 3 dias. Na rescisão esse excedente deve ser trabalhado?
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Informamos que não há previsão legal expressa na lei, porém, com o intuito de ser mais benéfico ao empregado, os sindicatos adotam o procedimento de ser o trabalho de 30 (trinta) dias e o período excedente deverá ser indenizado, posicionamento que compartilhamos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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