Alterar o aviso prévio depois de assinado
Voltar

O empregador pode alterar o aviso prévio do empregado depois de assinado?

O aviso prévio concedido por empregador, indenizado ou trabalhado, uma vez assinado “vincula” as partes nos termos dos art. 487, parágrafo único do art. 488, e art. 489.

No entanto, nos termos do art. 489, se houver consenso entre empregador e empregado na condição oferecida pelo empregador inexiste impedimento, mas é necessário que o empregado devolva a comunicação do aviso vigente para cancelamento na presença do empregador para a concessão de nova comunicação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•