Empresa poderá atuar para conseguir a definição da aposentadoria por auxílio doença de funcionário há mais de cinco anos, sem previsão de retorno?
Trabalhador que tenha seu contrato suspenso pela conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez (E32), não poderá ser dispensado nem o segurado pedir demissão, em vista da vedação expressa no art. 475 da CLT.
Sendo assim existe somente a possibilidade de o segurado implementar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, que para o homem é de 35 anos e mulher 30 anos de filiação à previdência social. Isso ocorrendo, e desde que o INSS não se oponha o segurado pode solicitar a conversão da E32 para E42.
Confirmada a conversão a empresa é comunicada e o contrato de trabalho é rescindido sem justa causa com o pagamento das verbas devidas, inclusive da multa fundiária, e com a devida homologado do sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO