Funcionária assinou aviso prévio de pedido de demissão e após 15 dias, apresentou atestado de gravidez, solicitando a suspensão do aviso. A empresa deve executar o aviso?
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Segundo o que dispõe o artigo 10º, inciso II, letra “b do ADCT a empregada que pede a sua demissão não tem a estabilidade, ainda que a gravidez tenha ocorrido no período contratual, pois a estabilidade é contra a demissão sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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