Empresa realizou parceria com Clínica Odontológica para seus funcionários, devendo pagar parte dos custos do tratamento e desconta outra parte na folha, como proceder a esse desconto?
A parceria com a clinica odontológica é na verdade um convênio odontológico firmado entre elas.
Assim, a parte arcada pelo empregado poderá ser descontada em folha a esse titulo (desconto de convênio odontológico). Observa-se que qualquer desconto em folha exige a concordância do empregado.
Observamos ainda que se colocado, este convênio, à disposição de todos os colaboradores da empresa, a parte arcada pela empresa não será salário de contribuição para o INSS (decreto 3048/99 art. 214 § 9°).
FONTE: Consultoria CENOFISCO