Convênio odontológico
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Empresa realizou parceria com Clínica Odontológica para seus funcionários, devendo pagar parte dos custos do tratamento e desconta outra parte na folha, como proceder a esse desconto?

A parceria com a clinica odontológica é na verdade um convênio odontológico firmado entre elas.

Assim, a parte arcada pelo empregado poderá ser descontada em folha a esse titulo (desconto de convênio odontológico). Observa-se que qualquer desconto em folha exige a concordância do empregado.

Observamos ainda que se colocado, este convênio, à disposição de todos os colaboradores da empresa, a parte arcada pela empresa não será salário de contribuição para o INSS (decreto 3048/99 art. 214 § 9°).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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