Jornada de trabalho diurna e noturna
Voltar

Empresa pretende elabora escala de trabalho, pode colocar horário diurno e horário noturno?

Informamos que perante a legislação não existe impedimento em existir jornada de trabalho diurna e noturna. Lembramos que o modelo da escala é de livre escolha da empresa, sendo que deverá ser organizada de forma que, a duração normal do trabalho não seja superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme disposto na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII.

Outrossim, na jornada de trabalho noturna a cada hora normal de 60 minutos sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos na correspondente hora noturna, ou seja, 12,5%.

De forma que 7 horas normais equivalem 8 horas noturnas.

Considera-se noturno o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, no caso de empregados urbanos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•