Contratação de enfermeira no âmbito doméstico
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Contratação de uma auxiliar de enfermagem no âmbito doméstico, ela será considerada trabalhador doméstico e aplicará a legislação vigente para doméstico ou segue as normas do sindicato da categoria?

Considera-se empregado doméstico a pessoa física que, mediante remuneração mensal, presta serviços de natureza contínua à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas e desde que não possua a atividade desenvolvida qualquer finalidade lucrativa para o empregador.

Dessa forma, se essa enfermeira for prestar serviços para uma pessoa física sem fins lucrativos, a mesma será considerada como uma empregada doméstica.

- Denominação do Cargo - Possibilidades

Dentro da categoria de trabalhadores domésticos existem várias funções desenvolvidas em âmbito residencial, as quais podem perfeitamente ser atribuídas às pessoas físicas prestadoras dos serviços, a exemplo:

a) empregada doméstica;
b) babá;
c) enfermeira particular;
d) jardineiro;
e) cozinheira;
f) lavadeira;
g) arrumadeira;
h) governanta;
i) mordomo;
j) motorista particular;
k) piloto de avião particular, entre outros.

Observe-se que também será considerado doméstico o empregado que presta serviços continuamente em sítio ou chácara de lazer (caseiro, cozinheira, etc.), em que não haja finalidade lucrativa para o empregador.

Dessa forma, a referida empregada seguira todas as normas de uma contratação de uma empregada doméstica.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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