Contratação de estrangeiros
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Empresa pretende contratar estrangeiros que já possuem CTPS e visto de permanência no Brasil. Quais os procedimentos para essa contratação?

Determina a Resolução Normativa CNI nº 104/13, que a pessoa jurídica ou física interessada na vinda de trabalhador estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, conforme Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com os seguintes documentos, ou seus equivalentes, quando cabível:

- Requerente:

- ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou identidade, no caso de pessoa física;

- ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;

- cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- procuração quando a requerente se fizer representar por procurador;

- comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração; e

- outros documentos previstos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

- Candidato:

- cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; e

- outros documentos previstos em razão de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

- Contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, devidamente assinado pelas partes, conforme modelos citados nos Anexos I e II da Resolução Normativa CNI nº 104/13.

Depois das formalidades para a contratação dos estrangeiros e a permissão para o trabalho do Conselho Nacional de Imigração bem como o visto para o trabalho já concedido, haverá a necessidade de se obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no qual poderá ser solicitada dentro de alguns dias a partir do momento que este empregado tenha feito exame admissional e mesmo que já esteja executando o trabalho. Conseqüentemente o PIS será solicitado após a apresentação da CTPS.

Vale frisar que a data de admissão será a do efetivo trabalho do empregado cumpridas as informações supracitadas, desde que seja em dia destinado ao trabalho (empresa aberta).

Segundo o sítio do MTE a emissão de CTPS para estrangeiros com estada legal no País será realizada nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no qual deverá determinar quais os documentos necessários para esta obtenção na modalidade em que ele se enquadrar.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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