Empresa possui transporte próprio para deslocamento dos funcionários até o local de trabalho, pode descontar 6% do seu salário na folha de pagamento. Para o transporte fretado, também poderá proceder ao desconto de 6%?
Informamos que de acordo com o art. 33 do Decreto nº 95.247/87, ficam assegurados os benefícios ao empregador que, por meios próprios ou contratados com terceiros, proporcionar aos seus trabalhadores o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em veículos adequados ao transporte coletivo, inclusive em caso de complementação do vale-transporte.
Desta forma, poderá ser feito o desconto dos 6% (seis por cento).
FONTE: Consultoria CENOFISCO