Aviso prévio trabalhado para funcionário com jornada 12 x 36 tem alguma diferença? Neste caso inicia em dia de trabalho e conta direto? Como fica a redução dos 07 dias?
No caso mencionado para a jornada de trabalho de 12 x 36, aplicam-se as mesmas regras previstas na CLT.
Em se tratando de Aviso Prévio Trabalhado o início do mesmo inicia-se no dia seguinte ao da sua comunicação.
Quanto a redução dos 7 dias também devem ser dias corridos.
Base Legal: art 20 da Instrução Normativa SRT nº 15/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO