Funcionário pediu demissão e solicitou para a empresa fazer um “acordo” para ser dispensado sem justa causa. A empresa fez todo o processo como dispensa sem justa causa, mas agora quer voltar atrás, cancelar a rescisão e fazer por pedido de demissão. Como proceder?
Informamos primeiramente que perante a legislação não existe o “acordo” para as rescisões contratuais.
Caso ainda esteja no período de aviso prévio e a parte notificante queira reconsiderar o ato, deverá ter a concordância da outra parte.
Neste caso todo período deverá ser considerado de efetivo trabalho e o empregado deverá fazer o pedido de demissão com data atual.
Base Legal Art.489 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO