Demissão sem acordo
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Funcionário pediu demissão e solicitou para a empresa fazer um “acordo” para ser dispensado sem justa causa. A empresa fez todo o processo como dispensa sem justa causa, mas agora quer voltar atrás, cancelar a rescisão e fazer por pedido de demissão. Como proceder?

Informamos primeiramente que perante a legislação não existe o “acordo” para as rescisões contratuais.

Caso ainda esteja no período de aviso prévio e a parte notificante queira reconsiderar o ato, deverá ter a concordância da outra parte.

Neste caso todo período deverá ser considerado de efetivo trabalho e o empregado deverá fazer o pedido de demissão com data atual.

Base Legal – Art.489 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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