Funcionária grávida pede demissão
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Funcionária grávida pode pedir demissão? Terá direito ao salário maternidade?

Não existe nenhuma restrição legal quanto à empregada solicitar a demissão estando grávida.

O salário-maternidade será devido à segurada desempregada, desde que preenchido os seguintes requisitos:

• O nascimento da criança deve ocorrer dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurada.

“Art. 10 - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição:

I - sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar;
II - até doze meses após a cessação de benefícios por incapacidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até doze meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até doze meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso;
V - até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
VI - até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo”.

• Apresentar documento comprobatório para o requerimento do benefício, que no caso é a certidão de nascimento do filho.

• Nos casos de dispensa sem justa causa, quando esta se der durante a gestação, não caberá ao INSS a responsabilidade pelo pagamento de salário-maternidade para a segurada empregada.

Portanto, caso tenha havido extinção do contrato de trabalho, a requerente deverá assinar declaração específica com a finalidade de identificar a causa da rescisão.

• O parto deve ter ocorrido em data igual ou posterior a 14 de junho de 2007, data da publicação do Decreto nº 6.122, de 2007.

Em sendo assim, essa senhora somente fará jus ao salário-maternidade se preencher as regras acima transcritas, independentemente se está ou não contribuindo para o INSS.

Cabe salientar que dentro do período de manutenção da qualidade de segurada ela fará jus a requerer qualquer benefício previdenciário, inclusive salário-maternidade, desde que cumpra com os requisitos necessários para a concessão do benefício requerido, portanto, não há previsão de cumprimento de carência para essa situação, perante a legislação previdenciária. Fundamentação legal: artigos 10º e 296 da IN MPS/INSS nº 45 de 2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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