Funcionária pode ser incluída na sociedade desta mesma empresa com 1% de quotas?
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Informamos que apesar de não ter previsão legal a respeito, entendemos que não é possível, uma empregada também figurar como sócia da mesma empresa, pois descaracterizaria a figura de subordinação entre empregado e empregador, conforme art. 2º e 3º da CLT. |