Funcionária pode ser incluída na sociedade desta mesma empresa com 1% de quotas?
Voltar

Informamos que apesar de não ter previsão legal a respeito, entendemos que não é possível, uma empregada também figurar como sócia da mesma empresa, pois descaracterizaria a figura de subordinação entre empregado e empregador, conforme art. 2º e 3º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•