Nossa empresa iniciará o pagamento de Plano de Previdência Privada para todos os Diretores. Existe alguma incidência de encargos previdenciários ou fundiários sobre tais pagamentos?
Informamos que se a empresa estende o pagamento de previdência privada à totalidade de seus empregados e dirigentes, não será considerado salário-de-contribuição.
Caso o pagamento de previdência privada seja somente efetuado para os sócios ou dirigentes ou apenas para alguns empregados será considerado salário de contribuição, consequentemente terá incidência de INSS e FGTS.
Base legal: art. 214, § 9º, inciso XV do Decreto 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO