Como calcular a hora extra do funcionário que tem salário fixo e mais comissão?
Trabalhador de empresa com contrato regido pela CLT recebe hora extra quando cumprir jornada extraordinária, isto é, além da jornada contratual.
É necessário acordo de prorrogação de jornada entre empregador e empregado.
Exemplificando:
Um empregado comissionista tem firmado em seu contrato um percentual de 15% sobre as vendas efetuadas no mês.
Em determinado mês ele fez 25 horas extras, tendo um total de vendas no mês de R$ 38.000,00.
Cálculo de horas extras:
Valor da comissão do mês: R$ 38.000,00 x 15% = R$ 5.700,00
Valor hora das comissões: R$ 5.700,00 ÷ 220 horas = R$ 25,91
Valor hora das comissões acrescido do adicional de 50%: R$ 25,91 x 1,50 = R$ 38,87
Valor das horas extras: R$ 38,87 x 25 horas = R$ 971,75
Caso o comissionista tenha salário fixo terá direito ao adicional sobre as horas extras referentes ao fixo e sobre o valor das comissões, caso tenha efetuado vendas em período extraordinário; por se tratar de variável deve ser feito o cálculo do reflexo para pagar o DSR.
FONTE: Consultoria CENOFISCO