Contratar menor aprendiz
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Empresa está contratando um menor aprendiz via Senai, onde passará 4 horas na empresa e 4 horas no Senai por dia, como deve considerar para pagamento 4hs ou 8hs, deve ser anotado na CTPS?

A duração da jornada do aprendiz não excederá de 6 (seis) horas diárias, podendo, neste caso, envolver atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas.

A duração da jornada poderá ser de até 8 (oito) horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, desde que nestas sejam incluídas obrigatoriamente atividades teóricas, em proporção que deverá estar prevista no contrato e no programa de aprendizagem.

São vedadas, em qualquer caso, a prorrogação e a compensação da jornada, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 413, da CLT.

A fixação do horário do aprendiz deverá ser feita pela empresa em conjunto com a entidade formadora, obedecendo-se a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem.

As atividades da aprendizagem devem ser desenvolvidas em horário que não prejudique a frequência à escola do aprendiz com idade inferior a 18 (dezoito) anos, nos termos do art. 427, da CLT e art. 63, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, considerado, inclusive, o tempo necessário para o seu deslocamento (IN 75/09).

Com base no exposto, a jornada a ser considerada para remuneração bem como para registro é a de 08.00 horas, fazendo-se a anotação das horas trabalhadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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