Na demissão de funcionária a empresa pode solicitar exame de gravidez?
Constitui infração grave exigir do trabalhador, qualquer tipo de exame, principalmente os relacionados com teste de gravidez, portanto, testes, exames, perícias, laudos, atestados, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a atestado de gravidez são considerados práticas abusivas passível de indenização por discriminação e assédio profissional nos termos da Lei 9.029/1995.
FONTE: Consultoria CENOFISCO