Empresa possui um motorista registrado para o total de 110 funcionários, ele deve seguir a convenção da maioria, ou da categoria de motorista?
O motorista rodoviário faz parte das chamadas categorias diferenciadas (CLT., Anexo único):
Categoria que tem sindicato de representação própria independentemente da atividade da empresa em que trabalha.
Portanto, em principio, deverá obedecer à convenção coletiva do sindicato dos motoristas, inclusive deverá recolher a contribuição sindical para o mesmo.
Entretanto poderá ser feito acordo entre a empresa e os sindicatos, da atividade da empregadora e o sindicato dos motoristas rodoviários para que a contribuição seja vertida em favor do sindicato da atividade do empregador e por convênio entre eles o respectivo repasse.
Neste caso, respeitará a data base da categoria da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO