Adicional para promotora de vendas
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Promotora de vendas que para visitar os clientes utiliza sua própria moto como transporte. A empresa paga Diárias de Viagem para cliente que fica em cidade mais afastada. Devemos pagar adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade foi regulamentado para as atividades em motocicletas, conforme Portaria 1.565/2014 do MTE que aprovou o Anexo V da NR 16.

O pagamento pelo empregador vai se dar com a caracterização da periculosidade mediante laudo, conforme item 16.3, abaixo descrito:

“16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade,mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT”.

Isso posto, caberá ao Médico do Trabalho ou Engenheiro se Segurança do Trabalho, através de laudo, averiguar se no caso presente será devido ou não o pagamento do adicional de periculosidade, conforme questionado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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