Aposentado por invalidez pode constituir empresa em seu nome?
Informamos que estabelece o art. 214 da IN INSS/PRES nº77/15 que a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento para todas as atividades.
Cumpre-nos esclarecer que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade ou continuar a exercê-la, terá sua aposentadoria cessada administrativamente a partir da data do retorno.
Assim, entendemos que a constituição de empresa poderá ser feita, mas não poderá existir trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO