Descontos de atrasos nas férias
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Funcionário durante o período aquisitivo de férias teve atrasos de 52 horas, esses atrasos eram descontados como Faltas Injustificadas. Terá direito aos 30 dias de férias?

Informamos que são consideradas justificadas as faltas ou ausências do empregado ao trabalho, que não tenham acarretado a perda da remuneração do período de ausência.

Ao contrário sensu são consideradas faltas injustificadas, aquela que acarreta perda da remuneração.

Observa-se que as faltas, são consideradas aquelas de “dia inteiro” e, não a somatória de horas (atrasos).

Assim, esses atrasos que foram descontados não podem ser somados para que sejam abatidos do direito de gozo de férias do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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