Demissão com dispensa do aviso prévio
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Funcionário pede demissão e informa que irá cumprir aviso prévio, entretanto a empresa deseja dispensa imediata, deverá indenizar o aviso?

Nos termos do art. 487 da CLT, o empregado que requer aviso prévio ao seu empregador e menciona que pretende cumpri-lo, tem o direito de permanecer os trinta dias do aviso perfazendo a sua jornada contratual de forma integral, isto é, sem direito a redução, portanto, caso o empregador discorde ou impeça a permanência do demissionário na empresa deverá indenizar-lhe o aviso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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