Empresa pode descontar VT, VR e assistência médica e odontológica do estagiário?
Não existe Vale transporte na forma convencional da CLT para estagiário.
A legislação estabelece a obrigatoriedade na concessão do “auxílio transporte”, valor (livre escolha) concedido pela empresa sem qualquer desconto.
Quanto ao VR e assistência médica e odontológica a legislação é omissa, assim, caso o estagiário livremente escolha tais benefícios poderá assumir seus descontos normalmente, art. 12 § 1º da Lei 11788/08.
FONTE: Consultoria CENOFISCO