Reembolso de valores do salário-maternidade
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Como ocorre o reembolso por parte do INSS à empresa que tem funcionária afastada por licença maternidade, quais os procedimentos?

A devolução à empresa de valores de quotas de salário-maternidade e salário-família, pagos a seguradas a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social na própria GFIP, excluindo-se o valor devido a terceiros (outras entidades ou fundos).

Cabe ressaltar, que quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes na própria GFIP, ou requerer o reembolso.

O reembolso será requerido por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade, conforme modelo constante do Anexo VI da IN RFB nº 1.300/2012, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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