Rescisão pelas médias das variáveis
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Funcionário que recebe horas extras e comissões, quando dispensado, o mês da dispensa deve ser apurado como média?

Propagam os arts. 477 e 478 §s 4º e 5° da CLT, que o empregado que trabalhe com salário variável, seja por comissões, tarefas ou outros, ao ter rescindido seu contrato de trabalho, a rescisão seja calculada pela média das variáveis.

Esta média (12 meses), não deverá ser prejudicada pela inserção do último mês quando ele não for trabalhado por inteiro ou a parte variável reflita prejuízo acentuado para o empregado ou ainda poderá ser integrado pelo valor da produção projetada para trinta dias como prevê o parágrafo 5º do art. 478 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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