Funcionário que recebe horas extras e comissões, quando dispensado, o mês da dispensa deve ser apurado como média?
Propagam os arts. 477 e 478 §s 4º e 5° da CLT, que o empregado que trabalhe com salário variável, seja por comissões, tarefas ou outros, ao ter rescindido seu contrato de trabalho, a rescisão seja calculada pela média das variáveis.
Esta média (12 meses), não deverá ser prejudicada pela inserção do último mês quando ele não for trabalhado por inteiro ou a parte variável reflita prejuízo acentuado para o empregado ou ainda poderá ser integrado pelo valor da produção projetada para trinta dias como prevê o parágrafo 5º do art. 478 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO