Valores pagos mensalmente
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Manutenção de uniformes, quebra de caixa e adicional por tempo de serviço, pagos mensalmente ao funcionário, por força da convenção coletiva, deverá incidir para pagamento de horas extra e adicional noturno?

Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustados, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

Portanto, os valores pagos mensalmente vão integrar a remuneração do empregado e entrarão paga o pagamento do adicional noturno e horas extras.

Base Legal: art. 457, § 1º da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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