Manutenção de uniformes, quebra de caixa e adicional por tempo de serviço, pagos mensalmente ao funcionário, por força da convenção coletiva, deverá incidir para pagamento de horas extra e adicional noturno?
Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustados, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
Portanto, os valores pagos mensalmente vão integrar a remuneração do empregado e entrarão paga o pagamento do adicional noturno e horas extras.
Base Legal: art. 457, § 1º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO