Contratar trabalho temporário
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Como funciona o trabalho temporário. Qualquer empresa pode contratar um funcionário temporário. Pode se contratar só um funcionário na condição de trabalho temporário. Qual a diferença entre contrato temporário e contrato de experiência?

O trabalho temporário tem seu conceito firmado no artigo 2 da lei 6019 de 03/01/74 que assim prescreve: “trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços”.

Assim qualquer empresa pode utilizar a mão de obra temporária desde que haja justificativa conforme artigo acima, tal seja: necessidade transitória, afastamento temporário de empregados efetivos, previsão de acréscimo temporário de serviços e outros.

O contrato temporário é válido por três meses podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período.

Não há limite de contratações de trabalhadores temporários desde que as contratações sejam justificadas pela empresa.

Enquanto na contratação de trabalhador temporário se pretende suprir uma necessidade transitória, o contrato de experiência tem por intuito a seleção de empregado efetivo.

Lembramos que o contrato temporário pressupõe a interferência de terceiro agenciador de mão de obra nos termos da lei 6019/74.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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