Quando o funcionário sofre acidente de trabalho e se afasta por 10 dias, ele tem período de estabilidade?
Esclarecemos que o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
Desta forma, o direito a estabilidade provisória se dará com o retorno do benefício previdenciário de acidente de trabalho, assim, diante do caso em tela, não há o que se falar em estabilidade, uma vez que não houve o afastamento previdenciário. Fundamentação Legal: Lei nº 8.213/91, artigo 118.
FONTE: Consultoria CENOFISCO