É obrigatório manter o aviso e o recibo de férias assinados pelo funcionário? Qual a base legal?
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Informamos que o art.135 da CLT estabelece que a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. Assim, o aviso de férias deve ser assinado pelo empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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