Funcionário contratado para trabalhar 6 horas por dia tem direito a um descanso de 15 minutos, esse descanso deve ser abatido da jornada de trabalho?
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Jornada de trabalho fixa, de seis horas diárias, desde que não haja a prorrogação do art. 59, caput, conforme o art. 71, § 1° da CLT, haverá um intervalo obrigatório, não computado na jornada de trabalho (§ 2°), destinado a refeição e descanso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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