Funcionária que possui jornada de trabalho de 06 hs, retornará da licença maternidade, e terá o direito de duas saídas de 30 minutos para amamentação do bebê. Caso a empresa não faça essa liberação, há alguma penalidade?
Embora o art. 396 da CLT, não condicione o direito dos dois intervalos à duração da jornada de trabalho, entende-se, salvo melhor interpretação, que a intenção do legislador, é que cada intervalo corresponda a um período da jornada.
Desta forma, como a jornada de seis horas não tem intervalo para descanso ou refeição, mas apenas de quinze minutos, vemos de boa interpretação a concessão de um intervalo de trinta minutos somado ao de quinze.
A multa por infração ao citado artigo da CLT tem valor mínimo de R$ 80,51 e máximo de R$ 805,07.
FONTE: Consultoria CENOFISCO