Motorista com carteira suspensa
Voltar

Funcionário que exerce a função de motorista teve a sua carteira suspensa, devendo ficar doze meses suspensa, e depois terá que fazer curso de reciclagem, pode ser demitido por justa causa?

Informamos que se no contrato de trabalho a empresa não especificou que a perda da CNH do empregado seria considerado falta grave, no qual implicaria a impossibilidade de continuar exercendo a sua função e que tal fato ocasionaria dispensa por justa causa, agora não poderá dispensá-lo por este motivo.

No período de falta de CNH orientamos que o empregado exerça outra função na mesma linha horizontal da função exercida como motorista, determinando ainda em contrato que essa nova atividade terá duração até o momento em que a nova habilitação for regularizada.

A empresa poderá verificar ainda o posicionamento do respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•