Mudança de unidade de trabalho
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Funcionário que foi transferido de unidade localizada no interior terá alguma mudança na ajuda de custo e no salário?

A transferência de trabalhador entre estabelecimentos do mesmo empregador, nos termos do § 2° do art. 2° da CLT, somente é possível entre matriz e filial ou empresa que tenha constituído grupo econômico cuja caracterização esteja na forma da legislação vigente, e com registro na Junta Comercial.

Sendo transferência provisória o empregado faz jus ao pagamento suplementar de 25% do salário ou sendo definitiva, não terá direito a esse acréscimo, conforme art. 469, § 3° da CLT.

Em nenhum momento poderá ter seu salário reduzido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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