Empresa pode contratar um funcionário temporário por 15 dias, dispensá-lo e depois de 2 meses contratá-lo novamente?
Prescreve o artigo 452 da CLT que se considera contrato por prazo indeterminado todo o contrato que dentro de seis meses suceder a outro contrato que tenha sido fixado por prazo determinado salvo se a expiração do primeiro dependeu de serviços especializados.
Assim, poderá ser contratado porem, o segundo contrato será por prazo indeterminado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO