Retenção da previdência no pró-labore
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Empresa enquadrada no Simples nacional tem sócios que fazem retiradas do Pró-Labore. Temos que reter somente os 11% e recolher para a previdência ou também recolher 20% patronal. Qual o código da GPS?

Devemos esclarecer que somente haverá a contribuição patronal dos 20% de INSS, caso a empresa esteja enquadrada no anexo IV.

A Instrução Normativa 925/2009 instrui que o recolhimento para o INSS deverá ocorrer de acordo com o enquadramento da empresa no SIMPLES NACIONAL.

Empresas que tenham atividades enquadradas com exclusividade no anexo IV:

O recolhimento na GPS será do valor retido dos empregados, sócios e contribuintes individuais que prestem serviço à empresa; devem ainda recolher 20% da cota patronal e o RAT (1% a 3%) de acordo com o CNAE fiscal referente à folha de pagamento.

SIMPLES: “não optante”
GPS: 2100 OUTRAS ENTIDADES: “0000”

Assim, provavelmente está havendo inconsistência entre a informação do SIMPLES que deve ser de não optante com o código de GPS 2100.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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