Deve ser recolhido o ISS sobre do pró-labore de diretores?
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Nos termos do inciso II do art. 2º da Lei Complementar 116/2003, o imposto(ISSQN) não incide sobre Pró-labore de a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados. Diante do exposto, não incidirá ISSQN sobre pró-labore de diretores.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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