Funcionário tem o direito de optar pelas férias com abono pecuniário em data da sua escolha ou na data que for conveniente para a empresa?
Informamos que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Portanto é o empregador quem escolhe o momento de gozo das férias do empregado, ou deixar que eles escolham o período, desde que em ambos os casos eles estejam com o período aquisitivo completo.
Contudo, se o empregado até 15 dias antes de completado o período aquisitivo, solicitar ao empregador a conversão de 1/3 dos dias das férias em abono pecuniário, gera uma obrigação para o empregador, no qual terá que efetuar a concessão.
Base legal: Art. 143, § 1º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO