Funcionário que estava de férias faleceu. Devemos indenizar na rescisão os s dias que faltaram para terminar o gozo de férias?
As férias que o empregado estava usufruindo já foram devidamente pagas de forma antecipada, dois dias antes do gozo, como determina a legislação.
Isso posto, a empresa faz a rescisão com a data do falecimento e desconta na rescisão os valores que já foram antecipados a título das férias vencidas, já que estas já foram pagas, só deve indenizar as férias proporcionais, portanto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO