Qual é o período de tempo que a gestante tem estabilidade?
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A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e começa com a confirmação da gravidez e só termina 5 meses após o parto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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